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O STJ fixou quando o salário pode ser penhorado por dívida comum. Veja os dois requisitos e o que muda para o sócio avalista, servidor público e para quem cobra.

 

O que aconteceu

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou, em recurso repetitivo, o Tema 1.230. A pergunta era se salário e outras verbas remuneratórias podem ser penhorados para pagar dívida comum, ou seja, a que não é pensão alimentícia.

A resposta, por unanimidade, foi sim, em caráter excepcional. A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil continua sendo a regra. Ela pode ser flexibilizada quando duas condições aparecem juntas:

  • os outros meios de cobrança se mostraram inviáveis;
  • a penhora não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.

Dois detalhes definem o alcance da decisão. O primeiro é que cabe ao devedor provar que o desconto compromete o sustento. O segundo é que o tribunal não fixou percentual nem faixa de renda: o juiz decide caso a caso, e continua obrigado a verificar o impacto concreto da medida.

O STJ já admitia essa flexibilização em julgados anteriores. A diferença é que, agora, o entendimento orienta obrigatoriamente juízes e tribunais.

O que muda para a empresa

Pense na situação mais comum. O sócio assina como avalista para liberar o capital de giro. A empresa atrasa, o banco executa a empresa e o sócio, busca contas, veículos e imóveis e não encontra nada. Até aqui, muitos davam o assunto por encerrado. Com a tese, o passo seguinte do credor pode ser pedir uma parte da renda mensal do sócio.

O pró-labore, em regra, é tratado como verba remuneratória, então entra nessa discussão. A proteção existe, mas deixou de ser automática: depende do que o devedor consegue demonstrar.

Do outro lado, a empresa que tem valores a receber de pessoa física ganhou um caminho. O devedor assalariado que “não tem nada no nome” deixa de ser crédito perdido por definição. O pedido, porém, só se sustenta com o histórico das tentativas anteriores.

O que fazer agora

Se você é servidor público:
1. Liste todos os seus gastos pessoais e relacione com seu salári: moradia, alimentação, escola, saúde etc. 
2. Deixe tudo organizado para um eventual pedido de penhora de salário

Se você deve ou é garantidor:

  1. Liste todos os contratos em que você assinou como avalista ou fiador, inclusive os antigos e os renovados.
  2. Organize os comprovantes das despesas essenciais da família: moradia, alimentação, escola e saúde. É com eles que se discute se cabe desconto, e de quanto.
  3. Negocie antes de a execução chegar a esse ponto. Há mais margem para acordo enquanto o credor ainda tem dúvidas sobre o que vai encontrar.
  4. Trate o próximo aval como decisão patrimonial, discutida antes da assinatura.

Se a sua empresa cobra:

  1. Registre cada tentativa de localizar bens e o resultado de cada uma.
  2. Avalie com seu advogado se o caso reúne as duas condições da tese antes de pedir a medida.

 

A penhora de salário não virou regra. O que mudou é que existe um critério nacional para discuti-la, e ele favorece quem chega ao processo com prova.

 

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