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O que aconteceu

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso de uma faculdade que usou a imagem de um professor em publicidade sem autorização. O processo (290-94.2022.5.22.0005) veio do TRT da 22ª Região, no Piauí, e teve como relator o desembargador convocado João Pedro Silvestrin.

O tribunal regional havia entendido que o vínculo de emprego não autoriza o uso irrestrito da imagem do empregado, sobretudo para fins comerciais, sem previsão em contrato ou autorização expressa. Tinha fixado R$ 80 mil de danos morais e R$ 100 mil de danos materiais. O TST, por unanimidade, manteve a ilicitude e reduziu os valores para R$ 30 mil e R$ 40 mil.

A redução veio por falta de prova. Não se demonstrou que a campanha teve o alcance presumido, nem proveito econômico que justificasse os valores anteriores. A veiculação foi regional e por período delimitado. Também não se comprovou constrangimento público ou abalo relevante.

O que muda para a empresa

A decisão é de uma turma e vale para aquele caso, mas confirma uma linha conhecida: imagem é direito da pessoa, e o emprego não o transfere para o empregador. Isso atinge práticas muito comuns em pequenas e médias empresas, como foto da equipe no site, vídeo de funcionário atendendo cliente no Instagram, depoimento em anúncio pago, banner na fachada.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que a condenação aconteceu mesmo sem prova de dano grave. A falta de prova reduziu o valor, não eliminou a indenização. O segundo é que houve dano material, ligado ao valor econômico do uso da imagem. Quanto mais conhecida a pessoa e mais comercial o uso, maior a exposição da empresa.

O que fazer agora

  1. Adote um termo de autorização de uso de imagem e voz, assinado, separado do contrato de trabalho ou em cláusula destacada.
  2. Seja específico: finalidade (institucional, publicitária), meios (site, redes sociais, mídia paga, material impresso) e prazo.
  3. Defina o que acontece após o desligamento. Conteúdo com ex-funcionário é fonte frequente de reclamação.
  4. Faça um inventário do que já está no ar. Onde não houver autorização, colha o termo ou retire o material.
  5. Oriente quem cuida do marketing, inclusive agência e freelancer, a não publicar sem checar a autorização.
  6. Guarde os termos junto com os documentos do empregado.

A autorização custa uma folha de papel. A falta dela custou R$ 70 mil nesse caso.

Texto informativo. Valores e conclusões referem-se ao caso julgado.

 

Fonte: Conjur, 8/10/2026

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