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A PGFN ampliou as janelas de negociação. Antes de aderir, o empresário precisa saber o que está assinando.

O que aconteceu

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou, em 2 de outubro, um pacote de editais de transação. Três pontos interessam à pequena e média empresa.

O primeiro é o prazo mais curto: a III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida com o CNJ entre 5 e 9 de outubro, oferece condições próprias de negociação, com adesão até as 19h desta sexta-feira, 9. Segundo a cobertura especializada, as condições estão no Edital PGFN nº 11/2026 (confirmar no portal Regularize), alcançam dívidas de até R$ 45 milhões e incluem modalidade de pequeno valor.

O segundo é a prorrogação da transação geral (Edital PGDAU nº 6/2026) e do Desenrola MEI (Edital nº 9/2026) até 29 de janeiro de 2027, com descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento longo, conforme o perfil do devedor.

O terceiro é novo: o Edital PGDAU nº 12/2026 abre, de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, a negociação de dívida ativa de FGTS e da contribuição social da LC 110/2001, para passivos de até R$ 45 milhões. Segundo a PGFN, os descontos podem chegar a 100% dos juros não destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos, limitados a 65% do total da dívida. Não há desconto sobre o que é devido ao empregado. O FGTS rescisório pode ser parcelado em até 12 vezes e o saldo em até 108 ou 133 parcelas, conforme o optante.

O que muda para a empresa

Dívida inscrita trava certidão, dificulta crédito e pode levar a protesto e execução fiscal. A transação resolve isso, mas tem preço.

Ao aderir, a empresa confessa a dívida e, em regra, desiste de discuti-la. Se houver débito prescrito, cobrado em duplicidade ou calculado de forma errada, a adesão sem conferência elimina essa discussão. Além disso, o descumprimento leva à rescisão, à perda dos descontos e, segundo a cobertura dos editais, ao impedimento de nova transação por dois anos (confirmar no edital aplicável).

No FGTS há um cuidado adicional: os valores dos trabalhadores precisam ser individualizados nas contas vinculadas dentro do prazo do edital, sob pena de rescisão.

O que fazer agora

  1. Acesse o Regularize e liste tudo o que está inscrito em nome da empresa e dos sócios.
  2. Confira a origem e a data de cada débito. O que parecer prescrito ou indevido merece análise antes de qualquer adesão.
  3. Simule as modalidades disponíveis. O desconto varia conforme a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN.
  4. Projete o caixa de doze meses com a parcela incluída. A primeira vence no mês da adesão.
  5. Se a dívida é de FGTS, aguarde o dia 15 e compare com eventual acordo ativo na Caixa, que pode ser migrado.
  6. Decida com calma. Quem não fechar até sexta ainda tem a transação geral até janeiro.

Este texto é informativo. As condições variam por contribuinte e devem ser verificadas nos editais e no portal oficial.

 

Fontes: PGFN e Contábeis.

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