Qual a diferença do inventário extrajudicial e inventário judicial?

No âmbito das sucessões, a realização do inventário é um passo fundamental para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. No Brasil, esse processo pode ser feito de duas maneiras: extrajudicial ou judicial. Mas, qual a diferença entre esses dois tipos de inventário e quando cada um deve ser utilizado?

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo quanto à divisão dos bens. Esse tipo de inventário foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que trouxe mais agilidade ao processo de sucessão.

Vantagens do Inventário Extrajudicial:

  • Rapidez: O processo tende a ser mais rápido, pois não depende de tramitação judicial.
  • Menor custo: Geralmente, o custo é menor do que o do inventário judicial.
  • Praticidade: A burocracia é reduzida, sendo possível resolver tudo diretamente no cartório.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
  • A presença de um advogado é obrigatória para orientar e acompanhar o processo.

Inventário Judicial

O inventário judicial é necessário quando há menores de idade, incapazes, ou quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha dos bens. Esse processo é realizado perante um juiz, que decide sobre as questões pendentes e garante que os direitos de todos sejam respeitados.

Vantagens do Inventário Judicial:

  • Segurança jurídica: A intervenção do judiciário garante que todos os aspectos legais sejam rigorosamente observados.
  • Proteção de interesses: Ideal para casos onde há litígios ou necessidade de proteger os interesses de menores e incapazes.

Desvantagens do Inventário Judicial:

  • Lentidão: O processo pode ser demorado devido à tramitação judicial.
  • Maior custo: Normalmente, o custo é mais alto por conta das custas judiciais e honorários advocatícios.

Conclusão

A escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. Enquanto o extrajudicial oferece rapidez e menor custo, o judicial proporciona segurança jurídica em situações de conflito ou presença de herdeiros incapazes. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é essencial para determinar o melhor caminho a seguir e garantir uma partilha justa e tranquila dos bens.

Compartilhes com seus amigos

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Posts Recentes

Estamos Online!