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● Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
● Descumprimento do contrato de locação;
● Sublocação continuada;
● Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
Sim, nos seguintes casos:
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
● Necessidade de realizar reparos urgentes;
● Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
Conte com os advogados do Escritório Fonseca & Souza Domingos Advogados Associados
O Escritório Fonseca & Souza Domingos foi criado visando o a atuação ímpar em Direito Civil e Processo Civil, assim, buscando uma atuação justa, equânime e pautada nas diversas realidades vivenciadas pela sociedade.
O escritório nasceu do sonho de dois advogados, visto que vivenciaram de perto o fortalecimento e a concretização de sonhos por intermédio dos estudos. Por fim, acreditam que a melhor forma de recompensar anos de dedicação em estudos e força de vontade é através da prestação de serviços advocatícios, justos, humanos e adequados às pessoas, entidades e sociedades empresariais.
Nossa missão é atuar para impactar vidas, por meio do potencial inovador de uma advocacia jovem, atuante e aguerrida, pautada no carisma social e fortalecimento dos Direitos Cíveis e Sociais. Assim, visamos ser um escritório eficiente e comprometido, que busca a satisfação de seus clientes, com um ambiente acolhedor e humano.
Matheus é Pós-graduado em Direito Público e participante da Comissão de Direto do Terceiro Setor.
Especialista em Direito Civil e Processo Civil.
OAB/DF 69.877.
Leonardo é advogado integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF.
Especialista em Direito Previdenciário e Direito Civil
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