Como se Proteger em uma Ação de Execução Fiscal
A execução fiscal é um procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas ativas, como impostos, taxas, multas ou outras obrigações tributárias devidas ao Poder Público. Trata-se de um instrumento eficiente e célere, previsto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que confere à Fazenda mecanismos específicos para garantir a satisfação do crédito tributário. No entanto, o contribuinte possui direitos e pode adotar estratégias legítimas para se proteger e garantir uma defesa efetiva.
1. Compreensão do Processo de Execução Fiscal
Antes de qualquer medida, é essencial compreender as etapas da execução fiscal. O processo inicia-se com a inscrição da dívida em dívida ativa, seguida da propositura da ação pela Fazenda Pública. Após a citação do executado, poderá haver a penhora de bens para a garantia da dívida.
2. Passos Essenciais para a Defesa
2.1. Verificação da Regularidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A Certidão de Dívida Ativa é o título executivo que embasa a execução fiscal. Para ser válida, deve conter os requisitos do art. 2º, §5º, da Lei de Execuções Fiscais, como:
• Nome do devedor e o valor consolidado do débito;
• Origem e natureza da dívida;
• Data de inscrição e número do processo administrativo.
A ausência de qualquer desses elementos pode tornar a CDA nula, resultando no arquivamento da execução.
2.2. Apresentação de Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade é uma ferramenta importante para o devedor questionar aspectos formais ou de mérito do processo, sem a necessidade de oferecer garantia. Pode ser usada, por exemplo, para alegar:
• Prescrição do crédito tributário;
• Falta de legitimidade do devedor;
• Nulidade da CDA;
• Excesso de execução.
Essa medida é especialmente útil em situações onde não há necessidade de dilação probatória.
2.3. Garantia do Juízo e Embargos à Execução
Caso a penhora seja realizada ou o devedor opte por oferecer garantia, como depósito em dinheiro, carta de fiança ou seguro-garantia, é possível ingressar com embargos à execução. Os embargos permitem uma defesa mais ampla, abordando aspectos de mérito, como:
• Contestação do valor do débito;
• Alegação de pagamento ou compensação do crédito;
• Discussão sobre a inconstitucionalidade de tributo.
Os embargos devem ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da penhora.
2.4. Negociação com a Fazenda Pública
Outra alternativa é buscar a negociação direta com a Fazenda, especialmente em cenários onde o débito é reconhecido. Programas de parcelamento ou renegociação, como o REFIS ou transações tributárias, permitem ao contribuinte regularizar sua situação de forma menos onerosa, evitando a continuidade da execução. Lembre-se, realizar isso apoio jurídico especializado aumenta a chances de reduções de débitos.
3. Cuidados Preventivos
Além das estratégias defensivas, algumas práticas podem ajudar a evitar ou minimizar os impactos de uma execução fiscal:
• Manutenção de registros financeiros e tributários organizados: Facilita a comprovação de pagamentos e a identificação de eventuais erros na cobrança.
• Monitoramento de débitos tributários: Acompanhar regularmente a situação fiscal junto à Receita Federal, estadual ou municipal pode evitar surpresas.
• Consulta a um advogado especializado: A atuação preventiva de um advogado tributarista pode identificar riscos e propor soluções antes da judicialização.
4. Conclusão
Embora a execução fiscal seja uma ferramenta poderosa nas mãos da Fazenda Pública, o devedor possui direitos e instrumentos para se defender de cobranças indevidas ou abusivas. A análise criteriosa do processo e a utilização das estratégias adequadas, aliadas a uma gestão fiscal responsável, são fundamentais para uma proteção eficaz.
Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio, é imprescindível contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente resguardados.
E, assim, proteger o bloqueio de contas e a penhora de patrimônio.